Euzali Bayma Pires
Lawyer/Advogada
LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL
ESTUDAR NA EUROPA
FORMULÁRIO para informação (Imigração)
ATENDIMENTO
LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

 

  
A nova Lei de Imigração em Portugal (Lei nº. 23/2007 de 4 de Julho e do Decreto Regulamentar nº. 84/2007 de 5 de Novembro)
 
 
 
 
 
O que é importante saber sobre a nova Lei de Imigração Portuguesa
 
 
 
A recente Lei de Imigração Portuguesa, (Lei nº. 23/2007 de 4 de Julho e do Decreto Regulamentar nº. 84/2007 de 5 de Novembro) que estabelece o Regime Jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Território Nacional.
 
 
 
Este Decreto de Lei, abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que tenham um contrato de trabalho ou uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), e que possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social.
 
Tal excepcionalidade também vem favorecer o trabalhador independente, profissional liberal e o empresário, através do artigo 89 da referida lei, assim como o estudante de ensino superior, sustentado pelo artigo 91 da mesma norma legal.
 
Infelizmente por falta de informação, ou pelo simples facto do imigrante já estar condicionado a ter sempre uma legalização extraordinária, torna-se fundamental esclarecer que, apesar de não ser uma legalização extraordinária, existe sim oportunidades de regularização de estrangeiros de países terceiros que estejam ilegais em Portugal.
 
 
 
Porém a inscrição na segurança social e a regularização das contribuições pagas é uma das exigências para que sua manifestação de interesse (expressa) seja apreciada pelo Director-Geral do SEF.
 
Infelizmente também muitas pessoas pensam que se trata apenas de entrega de documentos, ledo engano, como em todo processo, seja judicial ou administrativo, é necessário expor a manifestação de interesse em forma de petição, requerendo a legalização. É muito importante usar os fundamentos legais correctos, para que se tenha o pedido apreciado.
 
 
(ver notícia do DN de 28/10/2007)  
Contrato de trabalho não chega para ter autorização de residência
 
 
 
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna foi muito claro quando afirmou que se estude bem a lei para encontrar a boa forma de resolver cada problema específico, com o apoio do SEF, que mobilizará todos os seus meios de informação para assegurar esse apoio. É importante que se entenda que o manifesto de interesse em residir legalmente em Portugal, não bastará apenas entregar documentos, mas também expressar os motivos, fundamentando-os e comprovando-os.

 
 
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Duas notas importantes do: SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS:
 
 
Mais se informa que a nova lei não prevê qualquer processo de regularização extraordinária e indiscriminada de cidadãos estrangeiros em situação ilegal, mas apresenta novidades que oferecem a oportunidade de mudar de vida a cidadãos que reúnam as condições legalmente previstas. Mantêm-se como condições gerais de concessão de visto a inexistência de condenação criminal relevante, a inexistência de indicação de não admissão nos Sistema de Informação Schengen ou no Sistema Integrado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a posse de documento de viagem válido, e a posse de meios de subsistência.
 
 
O SEF continua, entretanto, a receber e a processar todas as solicitações efectuadas por cidadãos estrangeiros que visem o exercício de quaisquer direitos e interesses, presentes ou futuros. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.



 

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